CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Foro e Fins
Art. 1º – O Movimento de Luta dos Trabalhadores, também identificado pela sigla MLUTA, fundado em 01 de Maio de 2026, é um movimento político de cidadãos, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2º – O Movimento tem sua sede em Belo Horizonte/Minas Gerais e foro jurídico na mesma comarca.
Art. 3º – São diretrizes programáticas do Movimento:
a) Igualdade Social;
b) Poder Popular;
c) Luta de Classes e Socialismo;
d) Defesa do Patrimônio Público, Riquezas e Soberania Nacional;
e) Liberdade de Expressão;
f) Defesa e Ampliação dos direitos dos trabalhadores;
g) Combate ao Capitalismo e Imperialismo.
Art. 4º – O Movimento tem como objetivos principais:
I - Lutar pelos direitos dos trabalhadores, reduzindo as desigualdades;
II - Mobilizar e organizar a classe trabalhadora para um processo de revolução social que colocará fim ao capitalismo;
III - Se organizar como um partido político para ocupar os espaços de poder e dar amplitude ao processo revolucionário que é a única saída para a eliminação das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II – Dos Membros (Ingresso, Direitos e Deveres)
Art. 5º – Pode fazer parte do Movimento de Luta dos Trabalhadores qualquer cidadão pleno de seus direitos civis e políticos que concorde com seus princípios, objetivos e defenda nosso programa político.
Art. 6º – São direitos dos membros e militantes:
a) Participar das assembleias, reuniões e debates abertos;
b) Votar e ser votado para os cargos de coordenação e liderança interna;
c) Propor projetos e iniciativas.
d) Ter discordâncias pontuais.
Art. 7º – São deveres dos membros e militantes:
a) Respeitar este Estatuto, o Manifesto de Fundação e o Programa Político do Movimento;
b) Manter uma postura de respeito mútuo e diálogo, mesmo diante de divergências, cientes de que a decisão da maioria sempre será respeitada e executada.
c) Zelar pelo bom nome e imagem pública do Movimento.
d) Representando o MLUTA, o membro tem o dever de deixar expressa a posição oficial do movimento, mesmo que não concorde pessoalmente, tendo sempre o direito de dizer qual a sua opinião.
CAPÍTULO III – Da Estrutura Organizacional
O Movimento será administrado pelos seguintes órgãos:
1. Comitê Nacional
Art. 8º – O Comitê Nacional é o órgão maior de coordenação, representação e direção do Movimento de Luta dos Trabalhadores, sendo o espaço de deliberação e organização política.
Art. 9º – Compete ao Comitê Nacional nomear os secretários e assistentes setoriais, e presidir o Conselho Executivo que aprovará as decisões do comitê e encaminhará para aprovação dos militantes, além de aprovar contas, convocar eleições internas e alterar este Estatuto ou o Programa Político.
2. Conselho Executivo
Art. 10º – O Conselho Executivo será o espaço de votação e deliberação das ações tomadas pelo Comitê Nacional, devendo discutir as propostas, medidas e decisões e aprovando-as deverá encaminhar para aprovação final do conjunto dos membros, vencendo a proposta que obtiver maioria simples, sendo que em caso de empate o coordenador nacional terá o voto de minerva.
§ 1º - O MLUTA será representado nos estados pelos Comitês Estaduais e nos municípios pelos Comitês Municipais.
§2º - O MLUTA possui Comitês Locais, que funcionam como células do movimento, para discussão e atividades políticas em locais de trabalho, bairros, residências, escolas, etc.
Art. 11º – O Comitê Nacional será composto por:
Coordenador(a) Nacional: Representante público do movimento, sendo sua maior liderança, coordenando as ações, de forma ética e responsável. Sua principal função é representar o movimento, propor ações políticas e executar as decisões dos militantes, além de presidir o Conselho Executivo.
Vice-Coordenador Nacional: Auxilia o Coordenador Nacional na coordenação do movimento e o substitui em casos de ausência ou impedimento, sendo que tem a obrigação de convocar novas eleições em caso de renúncia, morte ou destituição legal do titular, podendo ser candidato.
Secretário-Geral Nacional: Responsável pela supervisão dos trabalhos e programa político das secretarias nacionais, sendo o elo entre os secretários e o coordenador nacional. É eleito na chapa com o Coordenador Nacional e Vice-Coordenador.
Secretários Nacionais e Assistentes Setoriais: Os secretários nacionais serão responsáveis pelas secretarias definidas pelo Comitê Nacional e aprovadas pelo Conselho Executivo, da mesma forma os assistentes setoriais que representarão setoriais em secretárias específicas.
§1º - Os Coordenadores, Vice-Coordenadores, Secretários Gerais e Membros do Conselho Executivo possuem mandato por tempo indeterminado, sendo possível sua troca por desejo da maioria dos membros e militantes ou desejo de descontinuidade por parte dos titulares. Neste caso, o Coordenador do Comitê tem o dever de convocação de novas eleições.
§2º - Os Secretários Nacionais, Estaduais ou Municipais serão nomeados por livre escolha do Coordenador Nacional, Estadual ou Municipal em conjunto com o Secretário-Geral, podendo ser exonerados a qualquer momento.
§3º - Os assistentes setoriais serão nomeados pelos Secretários, com a aprovação do Coordenador do comitê.
Art. 12º – O Conselho Executivo, composto pelo Coordenador Nacional (Presidente), Vice-Coordenador Nacional (Vice-Presidente), Secretário-Geral (Secretário), Coordenadores Estaduais e seus Vice-Coordenadores e Secretários Gerais, Coordenadores Municipais e seus Vice-Coordenadores e Secretários Gerais, deve discutir as ações do movimento, votar as propostas encaminhadas pelo Comitê Nacional, Estaduais ou Municipais, convocar eleições para os comitês em caso de vacância ou desejo da maioria dos membros.
§1º - O Conselho Executivo deverá investigar e votar pedidos de expulsão do Movimento de Luta dos Trabalhadores, que só podem ocorrer com provas cabais e incontestáveis, com amplo direito de defesa, em caso de:
Traição ou discordância integral ao programa político do MLUTA;
Participação de organizações criminosas;
Qualquer conduta antiética e inadequada dentro e fora do movimento;
Agressão verbal, física ou moral aos membros do MLUTA ou fora dele.
Em caso de aprovação dos pedidos de expulsão, a decisão deverá ser submetida aos membros e militantes para aprovação ou rejeição, com voto secreto. Apenas isso a expulsão será efetivada ou rejeitada.
CAPÍTULO IV – Do Regime Financeiro
Art. 13º – Os recursos do Movimento serão provenientes de:
a) Contribuições voluntárias e doações de seus membros; Sendo vedada a contribuição compulsória ou o constrangimento por parte de representantes de comitês aos membros que não doarem, sob pena de destituição da função.
b) Eventos de arrecadação, venda de materiais institucionais e financiamento coletivo;
c) Parcerias com instituições que compartilhem dos mesmos valores (proibida a aceitação de recursos que comprometam a independência do movimento).
d) Expressamente proibidas as doações provenientes de empresas privadas e de grandes capitalistas, sobretudo instituições financeiras.
Art. 14º – Todo o recurso arrecadado será aplicado na manutenção e na atividade política do Movimento, sendo proibida a apropriação pessoal de membros e militantes, salvo em casos de pagamento de salários ou devolução de empréstimos.
§1º - O Comitê Nacional, os Comitês Estaduais e Municipais devem apresentar relatório e orçamento financeiro mensal indicando receita e despesas a todos os membros e militantes.
CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15º – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta do Conselho Executivo e da maioria absoluta dos membros e militantes, sendo o Coordenador Nacional e Presidente do Conselho Executivo o responsável pelo voto de desempate.
Art. 16º – Em caso de dissolução do Movimento, o patrimônio líquido remanescente será revertido para uma instituição sem fins lucrativos com objetivos semelhantes ou para projetos sociais, a ser definido pela Assembleia Geral de dissolução.
Belo Horizonte/MG, 6 de Junho de 2026.
📝 Assinatura dos Fundadores / Comissão Organizadora:
JONATHAN MARQUES DE OLIVEIRA
JACSON BARBOSA DE OLIVEIRA